Card 1 de 1 · Recusa do indiciado
A recusa do indiciado em fornecer material biológico para identificação genética, por si só, configura o crime de desobediência.
Item ERRADO — a lei não tipifica a recusa como crime de desobediência; a extração pode ocorrer por meios adequados, vedado o uso de força desproporcional, sem que a recusa configure ilícito autônomo.
O sistema busca compatibilizar a eficácia da investigação com a proteção do indiciado, sem transformar a recusa em nova infração penal.
Fundamentação teórica
Art. 5º-A, §1º e §2º, da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
Recusa NÃO é crime autônomo — a lei trata da forma de execução, não de punição pela recusa.
Exemplo prático
Indiciado que se nega a fornecer saliva para exame de DNA não responde, só por isso, por desobediência.
Erros comuns
Confundir recusa em fornecer material biológico com recusa em se identificar civilmente, que tem tratamento distinto.
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