Card 1 de 1 · Recusa de Admissão em Clube Social
Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o respectivo estatuto atribuir à diretoria a faculdade de recusar propostas de admissão, sem declinação de motivos.
Item ERRADO — a existência de cláusula estatutária de recusa discricionária não afasta o crime quando o motivo real da recusa é o preconceito racial, que é sempre ilícito.
A Lei nº 7.716/1989 (art. 5º) tipifica como crime recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial ou clube por preconceito de raça ou cor. Uma cláusula estatutária que permita recusa 'sem declinação de motivos' não pode servir de manto para encobrir discriminação racial comprovada; se o motivo real for o preconceito, o crime se configura independentemente da redação do estatuto.
Fundamentação teórica
Art. 5º da Lei nº 7.716/1989; art. 5º, XLII, CF (racismo como crime inafiançável e imprescritível).
Base científica
Doutrina de Direito Penal — crimes de preconceito racial.
Técnica de memorização
Estatuto 'sem declinar motivos' não é escudo para racismo comprovado.
Exemplo prático
Se ficar provado que um clube recusou sistematicamente apenas candidatos negros, a cláusula genérica do estatuto não afasta o crime.
Erros comuns
Achar que cláusulas de discricionariedade estatutária blindam qualquer recusa de admissão contra acusação de racismo.
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