Card 1 de 1 · Provimento e Vacância
No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue o item: a nomeação para cargo de provimento efetivo será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou, em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente.
Item ERRADO — a nomeação para cargo efetivo sempre exige prévia aprovação em concurso público; não há exceção de livre escolha da autoridade.
O art. 37, II, da CF é categórico: a investidura em cargo de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sem exceções por livre escolha da autoridade. A livre escolha existe apenas para cargos em comissão, que são de provimento em caráter transitório e não efetivo.
Fundamentação teórica
Art. 37, II, CF/88; art. 5º, §2º, Lei nº 8.112/1990.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — regime jurídico dos servidores públicos.
Técnica de memorização
Cargo EFETIVO = sempre concurso, sem exceção. Livre escolha só existe para cargo em COMISSÃO.
Exemplo prático
Um cargo de analista administrativo efetivo nunca pode ser preenchido por indicação direta, apenas por aprovação em concurso.
Erros comuns
Achar que existem hipóteses excepcionais de nomeação para cargo efetivo sem concurso público.
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