Card 1 de 1 · Progressão de regime
Nos crimes hediondos, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado, sendo a progressão de regime possível após o cumprimento de fração diferenciada, que pode variar conforme a primariedade do agente e a existência de resultado morte.
Item CERTO — desde a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), as frações de progressão para hediondos variam (ex.: 40% primário, 50% primário com resultado morte, 60% reincidente, 70% reincidente com resultado morte), nos termos do art. 112 da LEP.
O sistema progressivo diferenciado busca equilibrar a gravidade do crime hediondo com a possibilidade de ressocialização, estabelecendo frações mais altas que as dos crimes comuns.
Fundamentação teórica
Art. 2º, §1º e §2º, da Lei nº 8.072/1990; art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), com redação da Lei nº 13.964/2019.
Técnica de memorização
Frações do Pacote Anticrime variam: primário sem morte 40%, primário com morte 50%, reincidente sem morte 60%, reincidente com morte 70%.
Exemplo prático
Condenado primário por latrocínio (crime hediondo com resultado morte) progride de regime após cumprir 50% da pena.
Erros comuns
Aplicar sempre a fração de 2/3, própria de outras hipóteses da LEP, aos crimes hediondos em geral.
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