Card 1 de 1 · Produção antecipada de provas
O juiz pode, de ofício, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, mesmo antes de iniciada a ação penal.
Item CERTO — art. 156, I, do CPP.
A urgência de certas provas (por exemplo, testemunha gravemente enferma) autoriza o juiz a agir de ofício, ainda que a ação penal não tenha sido formalmente iniciada.
Fundamentação teórica
Art. 156, I, do CPP.
Base científica
Art. 156, I, do CPP.
Técnica de memorização
Prova URGENTE e RELEVANTE: juiz pode agir de ofício, mesmo antes da ação penal.
Exemplo prático
Testemunha terminal pode ter seu depoimento antecipado por determinação judicial, mesmo sem denúncia oferecida.
Erros comuns
Achar que o juiz somente pode agir de ofício após o oferecimento da denúncia ou queixa.
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