Card 1 de 1 · Princípio da oportunidade
Pelo princípio da oportunidade ou conveniência, o ofendido decide livremente se oferece ou não a queixa-crime, respeitado o prazo decadencial legal.
Item CERTO — princípio que rege a ação penal privada, em contraposição à obrigatoriedade da ação pública.
Diferentemente do MP na ação pública, o ofendido tem liberdade para decidir sobre o exercício do direito de queixa, dentro do prazo legal.
Fundamentação teórica
Princípio da oportunidade da ação penal privada.
Base científica
Princípio da oportunidade.
Técnica de memorização
Privada = OPORTUNIDADE; ofendido decide se processa ou não.
Exemplo prático
Vítima de injúria pode optar por não processar o ofensor, sem qualquer consequência legal por essa escolha.
Erros comuns
Achar que o ofendido é obrigado a oferecer queixa sempre que sofrer a infração de ação privada.
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