Card 1 de 1 · Princípio da Indisponibilidade
Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.
Item CERTO — o princípio da indisponibilidade veda a desistência da ação penal pública pelo Ministério Público, mesmo que ele mude de convicção.
O art. 42 do CPP estabelece expressamente que o Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Caso, na instrução, o promotor se convença da inocência ou da insuficiência de provas, o caminho adequado é pedir a absolvição em alegações finais, e não desistir do processo, que segue até o julgamento final pelo juiz.
Fundamentação teórica
Art. 42 do Código de Processo Penal; princípio da indisponibilidade da ação penal pública.
Base científica
Doutrina de Direito Processual Penal — princípios da ação penal pública.
Técnica de memorização
MP pode PEDIR absolvição, mas nunca pode DESISTIR do processo — ação pública é indisponível.
Exemplo prático
Mesmo convencido da inocência do réu durante o julgamento, o promotor deve pedir a absolvição nas alegações finais, não abandonar o caso.
Erros comuns
Confundir a possibilidade de pedir absolvição com a (inexistente) possibilidade de desistência da ação penal pública.
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