Card 1 de 1 · Presunção de legitimidade e veracidade
A respeito da teoria dos atos administrativos, assinale a resposta correta.
Alternativa D — os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, que é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário.
A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é relativa (juris tantum), significando que se presume, até prova em contrário, que o ato foi praticado conforme a lei e que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros — o que está corretamente descrito na alternativa D. As demais alternativas trazem erros conceituais, como afirmar presunção absoluta em relação a atos do Legislativo, definição equivocada de motivação, ou definição invertida de imperatividade e autoexecutoriedade.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — Atributos do Ato Administrativo (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, exigibilidade).
Base científica
Direito Administrativo — teoria geral do ato administrativo.
Técnica de memorização
Presunção de legitimidade é sempre RELATIVA (juris tantum) — pode ser derrubada por prova em contrário, nunca é "absoluta".
Exemplo prático
Um contribuinte pode contestar judicialmente um auto de infração fiscal, provando que os fatos nele descritos não são verdadeiros, superando a presunção relativa de legitimidade.
Erros comuns
Achar que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta e não pode ser contestada por prova em contrário.
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