Card 2 de 2 · Preservação do local do crime
A alteração do estado e da conservação das coisas no local do crime, antes da chegada dos peritos, é permitida, desde que a autoridade policial documente por escrito os motivos da alteração.
Item ERRADO — o art. 6º, I, do CPP impõe o dever de preservar o local, não havendo previsão de alteração mediante simples justificativa escrita.
A regra legal é a preservação; eventual necessidade excepcional de alteração (como para socorro à vítima) deve ser reduzida ao mínimo indispensável, e não tratada como regra alternativa.
Fundamentação teórica
Art. 6º, I, do CPP.
Base científica
Art. 6º, I, do CPP.
Técnica de memorização
A regra é NÃO alterar o local — não existe essa "exceção documentada" no CPP.
Exemplo prático
Remover vestígios do local sem necessidade, mesmo documentando por escrito, compromete a prova pericial.
Erros comuns
Achar que basta documentar por escrito para legitimar a alteração do local do crime antes da perícia.
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