Card 1 de 1 · Prescrição
Segundo entendimento consolidado, aplica-se à pretensão socioeducativa a prescrição penal, com os prazos previstos no Código Penal, computado o menor de idade da pessoa apurada.
Item ERRADO — embora se aplique a prescrição penal por analogia (Súmula 338 do STJ), o prazo prescricional é regulado pela metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, para os menores de 21 anos à data do fato.
A Súmula 338 do STJ reconhece a prescrição em processo de apuração de ato infracional, mas com redução do prazo pela metade, conforme regra específica do Código Penal para menores de 21 anos.
Fundamentação teórica
Súmula 338 do STJ; art. 115 do Código Penal.
Técnica de memorização
Prescrição em ato infracional = prazo do CP REDUZIDO PELA METADE.
Exemplo prático
Ato infracional análogo a furto simples (prescrição de 8 anos) prescreve, para o adolescente, em 4 anos.
Erros comuns
Aplicar o prazo prescricional integral do Código Penal, sem a redução específica.
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