Card 1 de 1 · Prazo decadencial
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, processados perante o Juizado Especial Criminal, o prazo decadencial para seu exercício é de seis meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime.
Item CERTO — reprodução do art. 38 do CPP, aplicável subsidiariamente à Lei nº 9.099/1995.
O prazo decadencial de seis meses é regra geral do processo penal, plenamente aplicável no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
Fundamentação teórica
Art. 38 do Código de Processo Penal.
Técnica de memorização
Prazo decadencial de representação: 6 MESES a partir do conhecimento da autoria.
Exemplo prático
Vítima que descobre a autoria do crime de lesão corporal leve tem seis meses para oferecer representação, sob pena de decadência.
Erros comuns
Confundir o prazo decadencial de representação com prazos prescricionais distintos previstos no Código Penal.
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