Card 1 de 1 · Posição de garante
No que concerne a aspectos de direito constitucional, administrativo e penal, julgue o item: Em crimes omissivos impróprios a omissão é penalmente relevante para quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, o que se aplica ao policial, quando, em serviço, assume a posição de garante.
Item CERTO — o policial em serviço, por força de lei, assume posição de garante, tornando sua omissão penalmente relevante nos crimes omissivos impróprios.
O art. 13, § 2º, do Código Penal define as hipóteses de posição de garante, incluindo quem tem, por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância — situação que se aplica ao policial em serviço, cuja omissão diante de um dever de agir pode ser penalmente equiparada à ação, configurando crime omissivo impróprio (comissivo por omissão), conforme corretamente descrito no item.
Fundamentação teórica
Código Penal, art. 13, § 2º.
Base científica
Direito Penal — teoria do crime omissivo impróprio (garantidor).
Técnica de memorização
Policial em serviço = garante por lei: se podia agir e não agiu, a omissão "vira" ação para fins penais.
Exemplo prático
Um PRF que presencia um afogamento próximo à rodovia e, podendo agir sem risco, se omite deliberadamente, pode responder penalmente por sua omissão, dada sua posição de garante.
Erros comuns
Achar que a omissão de um agente policial em serviço nunca gera responsabilidade penal, mesmo diante do dever legal de agir.
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