Card 1 de 1 · Porte por policiais e caçadores
Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares dos estados e do Distrito Federal, entre outros agentes de segurança pública elencados em lei, portam arma de fogo independentemente de autorização, no exercício de suas funções.
Item CERTO — reprodução do art. 6º, caput e incisos, da Lei nº 10.826/2003, que dispensa a autorização para os agentes de segurança pública nele elencados.
A norma reconhece a natureza funcional do porte de arma pelos integrantes de instituições de segurança pública, dispensando autorização específica para o exercício de suas atribuições.
Fundamentação teórica
Art. 6º da Lei nº 10.826/2003.
Técnica de memorização
Vários agentes de segurança pública (não só a PF) portam arma sem autorização específica, no exercício da função.
Exemplo prático
Policial rodoviário federal em serviço porta arma de fogo institucional sem necessidade de autorização adicional além de sua condição funcional.
Erros comuns
Achar que apenas a Polícia Federal está dispensada de autorização específica para porte de arma.
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