Card 1 de 1 · Peculato-furto
Em um depósito público, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo, um servidor público subtraiu um toca-fitas do interior de um veículo apreendido, do qual não tinha a posse ou a detenção. Nessa situação, o servidor público praticou o crime de furto qualificado, com abuso de confiança.
Item ERRADO — trata-se de peculato-furto (art. 312, §1º, CP), não furto qualificado.
Quando o servidor, valendo-se da facilidade que o cargo proporciona (mas sem ter a posse do bem), subtrai coisa pertencente ao Estado ou sob sua guarda, configura-se peculato-furto, e não furto comum.
Fundamentação teórica
Art. 312, §1º, CP.
Técnica de memorização
Servidor + facilidade do cargo + bem público = peculato, mesmo sem posse prévia (peculato-furto).
Exemplo prático
Um agente de trânsito que retira peças de um carro apreendido no pátio comete peculato-furto, não furto qualificado.
Erros comuns
Achar que a ausência de posse anterior do bem afasta o peculato e leva ao furto comum.
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