Card 1 de 1 · Patrulhamento de Rodovias Concedidas
Compete à PRF o patrulhamento das rodovias federais privatizadas, mesmo tendo havido, com o processo de concessão, a transferência a particulares das atividades administrativas referentes aos trechos terceirizados.
Item CERTO — a concessão transfere apenas atividades administrativas (conservação, praças de pedágio etc.), mas o poder de polícia e o patrulhamento ostensivo permanecem com a PRF.
A concessão de rodovias federais a particulares transfere a execução de serviços administrativos (manutenção, sinalização, pedágio), mas não transfere o poder de polícia, que é indelegável. O patrulhamento ostensivo e a fiscalização de trânsito continuam sendo atribuição exclusiva da PRF, mesmo em trechos concedidos.
Fundamentação teórica
Art. 144, §2º, CF/88; Decreto nº 1.655/1995; princípio da indelegabilidade do poder de polícia.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — indelegabilidade do poder de polícia a particulares.
Técnica de memorização
Concessão transfere ASFALTO e PEDÁGIO, nunca o PODER DE POLÍCIA.
Exemplo prático
Mesmo em uma rodovia pedagiada administrada por concessionária, é a PRF quem realiza blitze e autuações de trânsito.
Erros comuns
Achar que a privatização de uma rodovia retira da PRF a competência de patrulhamento.
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