Card 1 de 1 · Particulares em Colaboração
Os particulares em colaboração com o Poder Público, embora exerçam função pública transitória, adquirem, pelo simples exercício dessa função, vínculo estatutário permanente com a Administração, equiparando-se a servidores públicos efetivos.
Item ERRADO — os particulares em colaboração não adquirem vínculo empregatício ou estatutário permanente com a Administração, exercendo função pública apenas em caráter transitório.
Os particulares em colaboração desempenham, transitória e gratuitamente ou com pequena remuneração, atividades de interesse público sem vínculo empregatício com a Administração, submetendo-se a regime jurídico próprio para essas funções específicas, e não ao Estatuto dos Servidores.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — particulares em colaboração com o Poder Público.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
Particular em colaboração: função TRANSITÓRIA, SEM vínculo empregatício permanente.
Exemplo prático
Um cidadão convocado para atuar como mesário em eleição exerce função pública transitória, sem vínculo empregatício com o Estado.
Erros comuns
Achar que os particulares em colaboração se tornam servidores públicos efetivos pelo simples exercício da função transitória.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.