Card 1 de 1 · Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Acerca de ética e conduta pública, julgue: Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidários, dado o caráter apolítico do serviço público.
Errado — não há vedação genérica à participação de servidores públicos em movimentos político-partidários; o servidor mantém seus direitos políticos, com algumas restrições específicas apenas em situações determinadas (ex.: uso do cargo para fins eleitorais, desvio de finalidade).
A Constituição Federal assegura aos servidores públicos o exercício de direitos políticos, incluindo filiação partidária, não havendo vedação absoluta à participação em movimentos político-partidários; restrições específicas existem apenas quanto ao uso indevido do cargo ou função para fins eleitoreiros, e não quanto à participação política em si.
Fundamentação teórica
CF/88 (direitos políticos); Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil (Decreto nº 1.171/1994).
Base científica
Servidores mantêm direitos políticos plenos, com restrições pontuais de conduta no exercício da função.
Técnica de memorização
'Apoliticidade do serviço público' não significa proibição de filiação partidária do servidor.
Exemplo prático
Um servidor pode se filiar a partido político e participar de convenções partidárias fora do expediente.
Erros comuns
Achar que servidor público não pode ter vida político-partidária alguma.
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