Card 1 de 1 · Organização da Administração Pública
Acerca da estrutura da administração pública, julgue: As organizações sociais não estão compreendidas no rol das entidades que constituem a administração pública indireta.
Certo — as organizações sociais (OS) são entidades PRIVADAS, pertencentes ao chamado 'terceiro setor', que celebram contrato de gestão com o poder público, mas NÃO integram formalmente a administração pública indireta.
As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo poder público para prestar serviços de interesse coletivo mediante contrato de gestão; embora atuem em parceria estreita com o Estado, não integram a estrutura formal da administração pública indireta (que compreende autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), permanecendo no âmbito do terceiro setor.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.637/1998; doutrina de Direito Administrativo — organizações sociais e terceiro setor.
Base científica
Administração indireta (4 entes: autarquia, fundação pública, EP, SEM) ≠ terceiro setor (OS, OSCIP — entidades privadas parceiras).
Técnica de memorização
'OS e OSCIP são PARCEIRAS do Estado, mas não são ENTES da administração indireta'.
Exemplo prático
Um hospital gerido por uma organização social mediante contrato de gestão não é, formalmente, parte da administração indireta.
Erros comuns
Confundir organizações sociais (terceiro setor, entidades privadas parceiras) com entidades da administração pública indireta.
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