Card 1 de 1 · Oferecimento da Denúncia
O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial.
Item CERTO — o inquérito policial é dispensável quando o MP já dispõe de elementos suficientes obtidos por outros meios (peças de informação).
O inquérito policial é peça meramente informativa e dispensável para o oferecimento da denúncia. Se o Ministério Público já possui elementos de convicção suficientes (peças de informação, notícia-crime instruída, etc.), pode oferecer a denúncia diretamente, sem necessidade de aguardar relatório de inquérito policial concluído.
Fundamentação teórica
Art. 12, 27 e 39, §5º, do CPP; doutrina sobre dispensabilidade do inquérito policial.
Base científica
Doutrina de Direito Processual Penal — natureza jurídica do inquérito policial.
Técnica de memorização
Inquérito é 'ajuda', não é 'obrigação': o MP pode denunciar com outras provas.
Exemplo prático
Se um crime foi flagrado por câmeras e testemunhas com laudo pericial já pronto, o MP pode denunciar sem esperar o inquérito formal.
Erros comuns
Achar que a denúncia só pode ser oferecida após a conclusão formal do inquérito policial.
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