Card 1 de 1 · Natureza da ação penal
O crime de tortura, em qualquer de suas modalidades, é de ação penal privada, cabendo exclusivamente à vítima ou a seu representante legal o oferecimento da queixa-crime.
Item ERRADO — o crime de tortura é de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público, e não à vítima, o oferecimento da denúncia.
Por se tratar de crime de alta gravidade e relevância social, a ação penal do crime de tortura é pública incondicionada, dispensando representação da vítima ou queixa-crime.
Fundamentação teórica
Art. 100 do Código Penal, c/c a natureza do bem jurídico tutelado pela Lei nº 9.455/1997; entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante.
Técnica de memorização
Tortura = ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA — o MP denuncia independentemente da vontade da vítima.
Exemplo prático
Ministério Público oferece denúncia por crime de tortura mesmo que a vítima não deseje representar contra o agressor.
Erros comuns
Achar que a persecução do crime de tortura depende de iniciativa exclusiva da vítima, como ocorre na ação penal privada.
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