Card 1 de 1 · Nacionalidade Originária
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF: consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Item ERRADO — essa hipótese descreve brasileiros NATOS (nacionalidade originária), e não naturalizados.
O art. 12, I, 'c', da CF classifica como brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A naturalização (art. 12, II) é hipótese distinta, que depende de requerimento e concessão pelo Estado brasileiro a estrangeiro.
Fundamentação teórica
Art. 12, I, 'c', e II, da CF/88.
Base científica
Doutrina de Direito Constitucional — nacionalidade primária e secundária.
Técnica de memorização
Filho de brasileiro nascido fora, que se registra ou vem residir e opta = NATO (é a 'nacionalidade potestativa').
Exemplo prático
O filho de pais brasileiros nascido nos EUA que depois vem residir no Brasil e opta pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, podendo até ser Presidente da República.
Erros comuns
Confundir as hipóteses de nacionalidade nata do art. 12, I, com as de naturalização do art. 12, II.
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