Card 1 de 1 · Medidas aplicáveis à criança
À criança que pratica ato infracional podem ser aplicadas medidas socioeducativas, incluindo a semiliberdade e a internação, nos mesmos moldes previstos para o adolescente.
Item ERRADO — à criança autora de ato infracional aplicam-se apenas medidas de proteção previstas no art. 101, e não as medidas socioeducativas do art. 112, exclusivas do adolescente.
O ECA diferencia o tratamento: crianças recebem medidas protetivas; adolescentes é que se sujeitam às medidas socioeducativas, entre elas a internação.
Fundamentação teórica
Arts. 101 e 105 da Lei nº 8.069/1990.
Técnica de memorização
Criança → medida de PROTEÇÃO; Adolescente → medida SOCIOEDUCATIVA.
Exemplo prático
Criança de 10 anos que pratica ato infracional é encaminhada ao Conselho Tutelar para aplicação de medida protetiva, não socioeducativa.
Erros comuns
Achar que semiliberdade e internação podem recair sobre crianças.
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