Card 1 de 1 · Medida provisória em matéria penal
O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que 'não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal'... julgue o item que se segue. O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.
Item ERRADO — é vedada, em qualquer hipótese, a edição de medida provisória sobre matéria penal (direito penal incriminador), não havendo exceção pela posterior conversão em lei.
A Constituição veda expressamente a edição de medida provisória em matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil (art. 62, §1º, I, 'b'), sendo irrelevante a posterior aprovação pelo Congresso para legitimar a medida.
Fundamentação teórica
Art. 62, §1º, I, 'b', da Constituição Federal; art. 1º do CP (princípio da legalidade/anterioridade).
Base científica
Direito Constitucional — vedações materiais à edição de medida provisória.
Técnica de memorização
MP NUNCA pode tratar de matéria penal, nem mesmo condicionada a aprovação futura.
Exemplo prático
Uma MP que criasse ou agravasse pena de crime seria inconstitucional desde sua edição, independentemente de conversão.
Erros comuns
Achar que a posterior aprovação do Congresso legitima uma MP originalmente vedada em matéria penal.
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