Card 1 de 1 · Majorantes do art. 16
Constitui causa de aumento de pena, nos crimes do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, o fato de a arma de fogo ter o número de série adulterado ou suprimido, ainda que a arma seja de uso permitido, e não apenas de uso restrito ou proibido.
Item ERRADO — a hipótese de numeração suprimida ou adulterada é tratada como conduta equiparada ao próprio crime do art. 16, com pena autônoma (não mera majorante), aplicável qualquer que seja a classe da arma, e não uma causa de aumento restrita a armas de uso permitido.
A supressão ou adulteração do número de série é conduta equiparada ao tipo do art. 16, §único, I, com pena própria, e não simples majorante que incida sobre a pena-base do crime.
Fundamentação teórica
Art. 16, parágrafo único, I, da Lei nº 10.826/2003.
Técnica de memorização
Numeração suprimida/adulterada é conduta EQUIPARADA ao art. 16 (pena própria), não mera causa de aumento.
Exemplo prático
Agente flagrado com arma de fogo com numeração de série raspada responde pela conduta equiparada do art. 16, parágrafo único, I.
Erros comuns
Tratar a supressão de numeração como simples majorante da pena, e não como conduta equiparada autônoma.
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