Card 1 de 1 · Liberdade provisória
O prazo de duração da prisão temporária, nos crimes hediondos e equiparados, é de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Item CERTO — regra específica do art. 2º, §4º, da Lei nº 8.072/1990, distinta do prazo geral de cinco dias da Lei nº 7.960/1989.
Para os crimes hediondos e equiparados, a lei estabelece prazo maior de prisão temporária, reconhecendo a maior complexidade das investigações desses delitos.
Fundamentação teórica
Art. 2º, §4º, da Lei nº 8.072/1990.
Técnica de memorização
Crime comum: temporária de 5 dias (+5). Crime hediondo/equiparado: 30 dias (+30).
Exemplo prático
Investigação de homicídio qualificado (hediondo) pode fundamentar prisão temporária de até 60 dias, somada a prorrogação.
Erros comuns
Aplicar o prazo comum de 5 dias da Lei nº 7.960/1989 a investigações de crimes hediondos.
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