Card 1 de 1 · Lei nº 11.343/2006
De acordo com o que dispõem os artigos da Lei n.º 11.343/2006, definidora de crimes e medidas para a prevenção do uso indevido de drogas, julgue o item subsequente. A transnacionalidade do delito, a prática da conduta delituosa pelo agente do crime prevalecendo-se de função pública e o cometimento do crime nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais ou em transportes públicos são, entre outras, circunstâncias que resultam no aumento de um sexto a dois terços da pena do crime de tráfico de drogas.
Item CERTO — transnacionalidade, prevalência de função pública e crime em imediações de presídios/transportes públicos são causas de aumento de 1/6 a 2/3 (art. 40).
O art. 40 da Lei 11.343/2006 elenca essas e outras circunstâncias (como envolvimento de menores) como causas especiais de aumento de pena no crime de tráfico.
Fundamentação teórica
Art. 40, Lei nº 11.343/2006.
Base científica
Legislação penal de drogas.
Técnica de memorização
Art. 40: transnacional, função pública, presídio/transporte público = +1/6 a 2/3.
Exemplo prático
Tráfico praticado por agente penitenciário dentro do presídio tem pena aumentada.
Erros comuns
Confundir as causas de aumento do art. 40 com as majorantes/qualificadoras de outros crimes.
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