Card 1 de 1 · Lei nº 10.826/2003
Em relação aos procedimentos de fiscalização utilizados pela PRF no enfrentamento ao tráfico de drogas, armas e munições, julgue o item seguinte. Não constitui crime, mas mera irregularidade alfandegária em face da inexistência de potencial ofensivo, a entrada no território nacional, sem autorização da autoridade competente, de munição de uso proibido, desacompanhada do armamento.
Item ERRADO — a entrada de munição de uso proibido sem autorização, mesmo sem o armamento, configura CRIME (contrabando/tráfico internacional de arma), não mera irregularidade alfandegária.
O Estatuto do Desarmamento tipifica como crime o comércio/tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição sem autorização, independentemente de estar acompanhada da arma — a munição isoladamente já configura ilícito penal.
Fundamentação teórica
Art. 18, Lei nº 10.826/2003 (tráfico internacional de arma de fogo).
Base científica
Legislação de controle de armas.
Técnica de memorização
Munição de uso proibido sem autorização = crime, mesmo sem a arma junto.
Exemplo prático
Apreensão de munição de uso restrito trazida do exterior sem documentação configura crime de tráfico internacional de arma.
Erros comuns
Achar que só a arma de fogo em si gera responsabilidade penal, e a munição isolada seria só irregularidade.
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