Card 1 de 2 · Lei Intermediária
A lei intermediária, mais benéfica que a vigente ao tempo do fato e que a vigente ao tempo do julgamento, deve ser aplicada ainda que já revogada.
Certo — a doutrina admite a chamada ultratividade da lei intermediária mais favorável, mesmo que não mais vigente ao tempo do julgamento.
Isso decorre da própria lógica da retroatividade/ultratividade benéfica: busca-se sempre a lei mais favorável entre as sucessivas, ainda que intermediária e já revogada.
Fundamentação teórica
Doutrina sobre sucessão de leis penais no tempo (Bitencourt, Nucci).
Base científica
Teoria da ultratividade/retroatividade da lei penal mais benéfica.
Técnica de memorização
ENTRE 3 LEIS, VALE A MAIS BOA PRO RÉU, MESMO QUE JÁ REVOGADA NO MEIO DO CAMINHO.
Exemplo prático
Fato em 2019 (lei A), lei B de 2020 mais branda revogada em 2021 pela lei C mais severa: aplica-se a lei B ao réu.
Erros comuns
Achar que só se comparam a lei do fato e a lei do julgamento, ignorando leis intermediárias mais favoráveis.
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