Card 1 de 1 · Lei Excepcional/Temporária
As leis excepcionais e temporárias são ultrativas, aplicando-se ao fato praticado durante sua vigência mesmo após cessada a excepcionalidade ou decorrido o prazo.
Certo — é o teor do art. 3º do Código Penal, que confere ultratividade a essas leis.
Isso evita que o agente aguarde o fim da excepcionalidade/prazo para escapar da punição, preservando a eficácia da norma editada para situações transitórias.
Fundamentação teórica
Art. 3º, CP.
Base científica
Doutrina sobre leis excepcionais e temporárias (Nucci, Bitencourt).
Técnica de memorização
TEMPORÁRIA/EXCEPCIONAL = ULTRATIVA: continua valendo pro fato, mesmo depois de 'acabado o prazo'.
Exemplo prático
Um crime praticado durante estado de calamidade, tipificado em lei excepcional, continua punível mesmo após cessada a calamidade.
Erros comuns
Achar que, encerrado o prazo ou a situação excepcional, o fato praticado durante sua vigência deixa de ser punível (confundir com abolitio criminis).
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.