Card 1 de 1 · Legitimidade
O Ministério Público tem legitimidade para promover e acompanhar as ações e medidas judiciais destinadas à proteção dos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da legitimidade de outros mencionados no ECA.
Item CERTO — reprodução do art. 201, VIII, e correlatos da Lei nº 8.069/1990, que confere legitimidade concorrente ao MP e a outros entes (ex.: associações).
A legitimidade do Ministério Público é ampla, cumulando-se, não excluindo, a legitimidade de outros legitimados, como o Conselho Tutelar e associações de defesa dos direitos da criança.
Fundamentação teórica
Art. 201, VIII, e art. 210 da Lei nº 8.069/1990.
Técnica de memorização
Legitimidade do MP é AMPLA, mas NÃO EXCLUSIVA — outros também podem agir.
Exemplo prático
Associação de proteção à infância pode ajuizar ação civil pública em defesa de direitos coletivos de crianças, junto com o MP.
Erros comuns
Achar que apenas o Ministério Público pode atuar judicialmente na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
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