Card 1 de 1 · Legitimidade para Denúncia
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima, na forma da lei, para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Item CERTO — reproduz corretamente a legitimidade para denúncia perante o TCU prevista no art. 74, §2º, da Constituição Federal.
Essa ampla legitimidade para denúncia reforça o caráter democrático do controle externo, permitindo que diversos atores da sociedade civil provoquem a atuação fiscalizadora do TCU diante de possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos.
Fundamentação teórica
Art. 74, §2º, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — legitimidade para denúncia ao TCU.
Técnica de memorização
Denúncia ao TCU: CIDADÃO, PARTIDO POLÍTICO, ASSOCIAÇÃO ou SINDICATO têm legitimidade, na forma da lei.
Exemplo prático
Um sindicato de trabalhadores pode denunciar ao TCU suspeita de desvio de recursos públicos em determinado órgão.
Erros comuns
Achar que apenas parlamentares ou órgãos internos da Administração têm legitimidade para denunciar irregularidades ao TCU.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.