Card 1 de 1 · Laudo de Constatação
Em relação aos procedimentos de fiscalização utilizados pela PRF no enfrentamento ao tráfico de drogas, armas e munições, julgue o item seguinte. A prova preliminar para a materialidade do crime de tráfico de drogas é o laudo de constatação da substância, que deve ser lavrado por perito oficial ou pessoa idônea indicada como perito ad hoc e que é peça imprescindível para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Item CERTO — o laudo de constatação da substância é prova preliminar imprescindível para lavratura do flagrante de tráfico.
A Lei 11.343/2006 exige laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, elaborado por perito oficial (ou, na ausência, pessoa idônea como perito ad hoc), como pressuposto para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Fundamentação teórica
Art. 50, §1º, Lei nº 11.343/2006.
Base científica
Processo penal — prova pericial em crimes de drogas.
Técnica de memorização
Sem laudo de constatação, não há flagrante válido de tráfico.
Exemplo prático
Perito da Polícia Científica atesta que o pó apreendido é cocaína antes da lavratura do APF.
Erros comuns
Achar que o laudo definitivo (toxicológico completo) é exigido no momento do flagrante, quando basta o laudo preliminar de constatação.
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