Card 1 de 1 · Latrocínio
O latrocínio, previsto no Código Penal como roubo seguido de morte, é crime hediondo, ainda que a competência para seu julgamento seja do juízo singular, e não do Tribunal do Júri.
Item CERTO — o latrocínio está expressamente no rol do art. 1º, II, da lei, e, por ser crime contra o patrimônio (não doloso contra a vida em sentido estrito para fins de competência), é julgado pelo juiz singular, não pelo júri, conforme a Súmula 603 do STF.
Embora envolva morte, o latrocínio tutela primariamente o patrimônio, o que justifica o julgamento pelo juízo singular, e não pelo Tribunal do Júri, apesar de figurar no rol de hediondos.
Fundamentação teórica
Art. 1º, II, da Lei nº 8.072/1990; Súmula 603 do STF.
Técnica de memorização
Latrocínio é hediondo, mas o julgamento é do JUIZ SINGULAR (não do júri).
Exemplo prático
Réu denunciado por latrocínio responde perante a vara criminal comum, não perante o Tribunal do Júri.
Erros comuns
Confundir a competência do latrocínio com a dos crimes dolosos contra a vida propriamente ditos.
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