Card 1 de 1 · Jurisprudência
Segundo entendimento consolidado, é possível a identificação criminal do indiciado, mesmo civilmente identificado, quando houver fundada dúvida sobre a real identidade do investigado.
Item CERTO — a jurisprudência admite a identificação criminal diante de fundada dúvida quanto à identidade, ainda que apresentado documento civil.
A existência de dúvida legítima e motivada quanto à real identidade do indiciado autoriza a autoridade a determinar nova identificação, em harmonia com as hipóteses legais do art. 3º da Lei nº 12.037/2009.
Fundamentação teórica
Art. 3º da Lei nº 12.037/2009; entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.
Base científica
Art. 3º da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
Documento apresentado não blinda contra dúvida FUNDADA sobre a identidade.
Exemplo prático
Indiciado cujo documento apresenta foto claramente incompatível com sua aparência pode ser submetido a nova identificação.
Erros comuns
Achar que a mera posse de qualquer documento afasta, de modo absoluto, a possibilidade de identificação criminal.
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