Card 1 de 1 · Isonomia em edital de concurso
Considere a seguinte situação hipotética. No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino. Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional.
Item CERTO — exigir sexo masculino sem justificativa razoável viola a isonomia.
Restrições de acesso a cargos públicos por sexo só se justificam quando há previsão legal específica e proporcional à natureza do cargo; exigência genérica de sexo masculino para policial viola o art. 5º, I, da CF/1988.
Fundamentação teórica
Art. 5º, I e art. 37, I, CF/1988.
Técnica de memorização
Isonomia = mesmo tratamento, salvo distinção prevista em LEI, nunca em edital isolado.
Exemplo prático
É o mesmo raciocínio usado para invalidar exigência de idade ou altura sem lei e sem relação com as atribuições do cargo.
Erros comuns
Achar que qualquer exigência 'razoável na prática' dispensa previsão legal.
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