Card 1 de 1 · Infrações de menor potencial ofensivo
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei nº 9.099/1995, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
Item CERTO — reprodução do art. 61 da Lei nº 9.099/1995, com a redação dada pela Lei nº 11.313/2006.
O critério legal para definir a competência dos Juizados Especiais Criminais é objetivo: a pena máxima cominada em abstrato, não superior a dois anos.
Fundamentação teórica
Art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
Técnica de memorização
Teto de pena máxima: 2 ANOS (não 1 ano) — critério é a pena MÁXIMA em abstrato.
Exemplo prático
Crime cuja pena máxima cominada seja de dois anos de detenção se enquadra como infração de menor potencial ofensivo.
Erros comuns
Achar que o critério considera a pena mínima cominada, e não a pena máxima.
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