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Legislação Especial Estilo Cebraspe
Infrações de menor potencial ofensivo Dificuldade: Fácil

Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da Lei nº 9.099/1995, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa.