Card 1 de 1 · Independência das Instâncias
Um PRF, ao desviar de um cachorro que surgiu inesperadamente na pista em que ele trafegava com a viatura de polícia, colidiu com veículo que trafegava em sentido contrário, o que ocasionou a morte do condutor desse veículo. Com base nessa situação hipotética, julgue o item: ainda que seja absolvido por ausência de provas em processo penal, o PRF poderá ser processado administrativamente por eventual infração disciplinar cometida em razão do acidente.
Item CERTO — as instâncias penal e administrativa são independentes; a absolvição penal por falta de provas não impede, em regra, a apuração administrativa dos mesmos fatos.
O princípio da independência das instâncias permite que um mesmo fato seja apurado separadamente nas esferas penal, civil e administrativa. Apenas a absolvição penal fundada na negativa de autoria ou na inexistência do fato (art. 935 do CC) repercute obrigatoriamente na esfera administrativa; a absolvição por insuficiência de provas não impede a continuidade ou instauração do processo administrativo disciplinar.
Fundamentação teórica
Art. 935 do Código Civil; doutrina sobre independência das instâncias.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — responsabilidade disciplinar dos servidores públicos.
Técnica de memorização
Só 'salva' na esfera administrativa a absolvição penal por NEGAR o fato ou a AUTORIA — 'faltou prova' não salva.
Exemplo prático
Um policial absolvido penalmente por dúvida quanto às provas do acidente ainda pode responder a PAD por eventual imprudência na condução.
Erros comuns
Achar que qualquer absolvição na esfera penal automaticamente extingue a possibilidade de responsabilização administrativa.
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