Card 1 de 1 · Independência das esferas de responsabilização
O servidor público está sujeito a um complexo sistema de responsabilização. A análise de tal sistema torna possível concluir que:
Alternativa B — pela teoria da dupla garantia (adotada pelo STF), o agente público não pode ser diretamente acionado pela vítima em ação de indenização por dano causado no exercício da função; a ação deve ser proposta contra o Estado.
O STF, na teoria da dupla garantia (RE 327.904 e precedentes correlatos), entende que o art. 37, § 6º, da CF/1988 garante, de um lado, à vítima a reparação pelo Estado independentemente de prova de culpa (responsabilidade objetiva), e, de outro, ao agente público, a garantia de somente responder perante o próprio Estado, em ação de regresso, e não diretamente perante o particular lesado. Assim, a vítima não pode acionar diretamente o agente público, apenas o Estado — o que confirma a alternativa B segundo esse entendimento.
Fundamentação teórica
Código Civil, art. 935; Doutrina de Direito Administrativo — Independência (e exceções de comunicabilidade) das Instâncias.
Base científica
Direito Administrativo Disciplinar — inter-relação entre as esferas de responsabilização.
Técnica de memorização
Regra: instâncias são independentes. Exceção: absolvição penal por "não existiu o fato" ou "não fui eu" also vale nas outras esferas.
Exemplo prático
Se a Justiça Penal absolve um servidor por provar que o fato nunca ocorreu, essa mesma conclusão impede que ele seja punido administrativa ou civilmente pelo mesmo fato inexistente.
Erros comuns
Achar que a vítima pode sempre optar por acionar diretamente o agente público causador do dano, ignorando a teoria da dupla garantia adotada pelo STF nesta matéria.
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