Card 1 de 1 · Guarda
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Item CERTO — corresponde ao art. 33, caput, da Lei nº 8.069/1990.
A guarda regulariza a posse de fato e garante direitos ao guardião, incluindo a oponibilidade a terceiros e até aos pais biológicos, quando necessário à proteção do menor.
Fundamentação teórica
Art. 33, caput, da Lei nº 8.069/1990.
Técnica de memorização
Guarda = assistência + oponibilidade a terceiros, inclusive aos pais.
Exemplo prático
Tio que detém a guarda de sobrinho pode se opor à retirada da criança por terceiro sem autorização judicial.
Erros comuns
Achar que a guarda gera apenas efeitos de fato, sem qualquer oponibilidade jurídica.
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