Card 1 de 1 · Fração aplicável
Por ser equiparado a hediondo, o crime de tortura submete-se às frações diferenciadas de progressão de regime trazidas pelo Pacote Anticrime, variando conforme a primariedade do agente e a existência de resultado morte.
Item CERTO — a equiparação a hediondo estende ao crime de tortura as mesmas frações de progressão de regime aplicáveis aos crimes hediondos, nos termos do art. 112 da LEP.
A tortura segue, para fins de progressão, a mesma lógica diferenciada aplicada aos crimes hediondos, com frações mais rigorosas do que as dos crimes comuns.
Fundamentação teórica
Art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (LEP); art. 5º, XLIII, da CF/1988; Lei nº 9.455/1997.
Técnica de memorização
Tortura segue frações do PACOTE ANTICRIME para hediondos/equiparados — não a fração comum de crimes ordinários.
Exemplo prático
Condenado primário por tortura simples progride de regime após cumprir a fração diferenciada aplicável aos crimes equiparados a hediondos.
Erros comuns
Aplicar a fração comum de progressão (própria de crimes não hediondos) ao crime de tortura, equiparado a hediondo.
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