Card 1 de 1 · Fonte independente
Considera-se fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Item CERTO — art. 157, § 2º, do CPP.
A fonte independente é um caminho probatório distinto, que levaria à mesma prova ainda que a prova ilícita jamais tivesse existido.
Fundamentação teórica
Art. 157, § 2º, do CPP.
Base científica
Art. 157, § 2º, do CPP.
Técnica de memorização
Fonte independente = chegaria ao mesmo resultado SEM a prova ilícita.
Exemplo prático
Se testemunhas identificariam o suspeito de qualquer forma, por reconhecimento espontâneo, há fonte independente.
Erros comuns
Confundir fonte independente com qualquer prova posterior, ainda que decorrente da prova ilícita.
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