Card 1 de 1 · Flagrante obrigatório
.Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito.
Item ERRADO — para a autoridade policial, o flagrante é obrigatório (dever funcional), mas a excludente de ilicitude aplicável ao uso da força pelo policial no cumprimento de seu dever é o estrito cumprimento do dever legal, e não o exercício regular de direito (que se aplica a particulares/faculdade).
A doutrina distingue: para o policial, a prisão em flagrante é dever funcional, amparado pelo estrito cumprimento do dever legal; o exercício regular de direito aplica-se tipicamente à prisão em flagrante facultativa realizada por particulares.
Fundamentação teórica
Art. 23, III, do CP; art. 301 do CPP (flagrante obrigatório para autoridade policial).
Base científica
Direito Penal — excludentes de ilicitude aplicadas à prisão em flagrante.
Técnica de memorização
Policial = flagrante OBRIGATÓRIO + estrito cumprimento do dever legal.
Exemplo prático
O policial que efetua a prisão em flagrante age no estrito cumprimento do dever legal, não em exercício regular de direito.
Erros comuns
Confundir a excludente aplicável ao policial (dever legal) com a aplicável ao particular (exercício regular de direito).
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