Card 1 de 1 · Fiscalização de embriaguez
Se, durante uma operação de fiscalização da PRF em uma rodovia federal, o condutor de um veículo apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora e se recusar a realizar o teste de alcoolemia por meio de etilômetro, o policial que o abordou deverá proceder ao preenchimento do termo de constatação de embriaguez.
Item CERTO — diante da recusa ao etilômetro com sinais visíveis de alteração psicomotora, o policial deve preencher o termo de constatação de embriaguez como meio alternativo de prova.
O termo de constatação de sinais de embriaguez é o instrumento previsto para registrar objetivamente os sinais observados (fala, equilíbrio, odor etc.) quando o condutor se recusa aos exames técnicos, permitindo a autuação mesmo sem o teste do etilômetro.
Fundamentação teórica
Art. 277 do CTB; Manuais de Procedimentos Operacionais da PRF.
Base científica
Art. 277, CTB c/c manuais de fiscalização de embriaguez.
Técnica de memorização
RECUSOU O BAFÔMETRO? Preenche o TERMO DE CONSTATAÇÃO com os sinais visíveis observados.
Exemplo prático
Condutor com fala arrastada e forte odor de álcool se recusa ao teste; o policial documenta tudo no termo de constatação de embriaguez.
Erros comuns
Achar que a recusa ao etilômetro impede totalmente a autuação, esquecendo do termo de constatação como prova alternativa.
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