Card 1 de 1 · Fiança e liberdade provisória
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, admitindo-se, todavia, liberdade provisória sem fiança quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, tal como ocorre nos crimes hediondos.
Item CERTO — reprodução do art. 1º, §6º, da Lei nº 9.455/1997, interpretado à luz da jurisprudência do STF quanto à liberdade provisória sem fiança.
Assim como nos crimes hediondos, a vedação de fiança não impede a concessão de liberdade provisória sem fiança quando ausentes os fundamentos da prisão preventiva.
Fundamentação teórica
Art. 1º, §6º, da Lei nº 9.455/1997; STF, jurisprudência sobre liberdade provisória sem fiança.
Técnica de memorização
Sem fiança ≠ sem liberdade — mesma lógica dos crimes hediondos aplicada à tortura.
Exemplo prático
Preso por crime de tortura, sem elementos que justifiquem a prisão preventiva, pode obter liberdade provisória sem fiança.
Erros comuns
Achar que a inafiançabilidade do crime de tortura impede toda e qualquer forma de liberdade do acusado.
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