Card 1 de 1 · Favorecimento da prostituição de vulnerável
O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável é crime hediondo, mesmo quando o agente atua sem intuito de lucro.
Item CERTO — o art. 1º, VIII, da Lei nº 8.072/1990 inclui o crime do art. 218-B do Código Penal, cujo tipo não exige finalidade lucrativa para sua configuração.
A proteção à dignidade sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis independe de o agente auferir vantagem econômica; o simples favorecimento já configura o crime hediondo.
Fundamentação teórica
Art. 1º, VIII, da Lei nº 8.072/1990; art. 218-B do Código Penal.
Técnica de memorização
Não precisa haver lucro — o simples favorecimento já é hediondo.
Exemplo prático
Pessoa que apenas facilita, sem receber vantagem, a exploração sexual de adolescente responde por crime hediondo.
Erros comuns
Achar que a ausência de vantagem econômica descaracteriza o crime hediondo.
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