Card 2 de 2 · Exame de corpo de delito
A confissão do acusado supre a ausência de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios materiais, tornando dispensável a perícia técnica.
Item ERRADO — o art. 158, caput, do CPP veda expressamente que a confissão supra a falta do exame de corpo de delito nesses casos.
A exigência do exame de corpo de delito busca garantir a materialidade do crime por elemento técnico, independentemente da confissão do acusado.
Fundamentação teórica
Art. 158, caput, do CPP.
Base científica
Art. 158, caput, do CPP.
Técnica de memorização
Confissão NÃO substitui o exame de corpo de delito quando há vestígio material.
Exemplo prático
Mesmo com confissão detalhada, o exame pericial da lesão corporal continua sendo exigido.
Erros comuns
Achar que a confissão do acusado dispensa a produção de prova pericial nos crimes que deixam vestígios.
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