Card 1 de 1 · Exame criminológico
A realização de exame criminológico para fins de progressão de regime em crimes hediondos é obrigatória em todos os casos, não podendo o juiz dispensá-lo mesmo mediante decisão fundamentada.
Item ERRADO — segundo entendimento consolidado (Súmula Vinculante 26 e Súmula 439 do STJ), a realização de exame criminológico é facultativa, podendo o juiz determiná-la de forma fundamentada quando as peculiaridades do caso recomendarem, mas não é obrigatória em todos os casos.
A exigência de exame criminológico deixou de ser automática; cabe ao juiz, motivadamente, decidir pela sua realização quando necessário para avaliar o mérito do condenado.
Fundamentação teórica
Súmula Vinculante 26 do STF; Súmula 439 do STJ.
Técnica de memorização
Exame criminológico é FACULTATIVO e FUNDAMENTADO — não é automático nem obrigatório em todo caso.
Exemplo prático
Juiz da execução pode dispensar o exame criminológico de condenado por crime hediondo quando não houver elementos que o justifiquem.
Erros comuns
Achar que o exame criminológico é sempre exigido, sem margem de dispensa fundamentada pelo juiz.
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