Card 1 de 1 · Ética no serviço público
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, desde que satisfeitos os requisitos legais, poderá realizar a contratação direta de empresa na qual um primo seja sócio.
Item CERTO — a vedação ao nepotismo, conforme entendimento consolidado, não abrange parentesco colateral tão distante quanto o de primo, sendo possível a contratação se atendidos os requisitos legais gerais de licitação/dispensa.
As normas de vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante 13 do STF e Decreto nº 7.203/2010) alcançam parentesco até determinado grau (cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, em certas hipóteses); primos, em regra, situam-se em grau de parentesco não abrangido pela vedação estrita de nepotismo para contratações, desde que cumpridos os requisitos legais de contratação (licitação ou hipótese de dispensa).
Fundamentação teórica
Súmula Vinculante 13 do STF; Decreto nº 7.203/2010.
Base científica
STF, Súmula Vinculante 13; Decreto nº 7.203/2010.
Técnica de memorização
Nepotismo tem limite de grau de parentesco — primo, em regra, fica fora da vedação estrita.
Exemplo prático
Uma contratação de empresa de propriedade de primo de autoridade pública, feita via licitação regular, não configura nepotismo por si só.
Erros comuns
Achar que qualquer grau de parentesco, por mais distante que seja (como primo), está automaticamente vedado pelas normas de nepotismo.
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