Card 1 de 1 · Espécies de Atos de Improbidade
Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito.
Item ERRADO — a Lei de Improbidade também prevê, como espécie autônoma, os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, mesmo sem lesão patrimonial ou enriquecimento ilícito.
A Lei nº 8.429/1992 classifica os atos de improbidade em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), sendo esta última categoria independente de dano patrimonial ou vantagem indevida, bastando a violação a princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade.
Fundamentação teórica
Arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — Lei de Improbidade Administrativa.
Técnica de memorização
Improbidade tem 3 'gavetas': enriquecer ilicitamente, causar prejuízo ao erário, OU só ferir princípios (sem dano nem ganho).
Exemplo prático
Um agente público que nega publicidade a atos administrativos sem justificativa pode cometer improbidade por violação a princípios, mesmo sem causar prejuízo financeiro.
Erros comuns
Ignorar a categoria de atos de improbidade que fere apenas princípios administrativos, sem exigir dano patrimonial ou vantagem indevida.
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