Card 1 de 1 · Erro de tipo
No que é pertinente ao erro de tipo e ao erro de proibição, julgue o item abaixo. Considere a seguinte situação hipotética. Um agente, por equívoco, pegou um relógio de ouro que estava sobre o balcão de uma joalheria, pensando que era o seu, quando, na realidade, pertencia a outro comprador. Nessa situação, o agente responderá pelo crime de furto culposo.
Item ERRADO — não existe a modalidade 'furto culposo' na lei penal.
O erro de tipo essencial e inevitável exclui o dolo e, por consequência, também a culpa quando não há previsão de modalidade culposa para o crime; o furto (art. 155, CP) só é punido a título doloso, não havendo tipo penal de 'furto culposo'.
Fundamentação teórica
Art. 155, CP c/c art. 20, CP (erro sobre elemento do tipo).
Técnica de memorização
Sem dolo + sem previsão de culpa = fato atípico, não vira crime 'culposo' automaticamente.
Exemplo prático
Pegar guarda-chuva igual ao seu por engano não é crime nenhum, doloso ou culposo.
Erros comuns
Achar que todo crime tem uma versão culposa correspondente ao doloso.
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